Em Licenciamento Ambiental, a Reenna Ambientalfaz um diagnóstico inicial da área a ser analisada através do levantamento de informações históricas e de inspeções de campo.

O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é um procedimento administrativo adotado pelo poder público que visa atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento, a fim de autorizar e acompanhar a implantação e operação de diferentes atividades.
É possível, através do LICENCIAMENTO AMBIENTAL, aprovar a concepção, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar alguma degradação ambiental.
O processo de LICENCIAMENTO AMBIENTAL abrange três LICENÇAS, sendo estas a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, as quais determinam condições, restrições e medidas de controle ambiental para que instale e opere o empreendimento. Assim, a Reenna Ambiental tem uma equipe técnica e multidisciplinar experiente para realizar o processo de LICENCIAMENTO AMBIENTAL que sua empresa precisa.

A LICENÇA AMBIENTAL É OBRIGATÓRIA?
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL tornou-se obrigatório em todo o território nacional desde 1981, com a Lei Federal n° 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente, e empresas que funcionarem sem a LICENÇA AMBIENTAL está sujeitas a punições como advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades. As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.62.973 de 28 de novembro de 2017, independente da condição de ME/EPP ou MEI, são obrigados a obter as LICENÇAS AMBIENTAIS, seguindo os procedimentos legais para o LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Desta maneira, consulte a Reenna Ambiental para verificar a necessidade de emissão de LICENÇA AMBIENTAL para seu empreendimento/atividade.

O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL pode ser concedido pelas diferentes esferas: municipal, estadual ou federal, porém o mesmo deve ser solicitado em uma única esfera de ação, conforme a Resolução CONAMA n° 237/97. Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. A Lei Federal n° 6.938/81 atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais. Assim, a nível estadual, compete a cada órgão responsável pelo Estado a conceder as licenças, como, por exemplo, a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) em São Paulo e o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) no Rio de Janeiro. As licenças ambientais também podem ser emitidas a nível municipal, sendo que no Estado de São Paulo alguns municípios já estão aptos a exercer o processo de licenciamento ambiental e a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade, de acordo com a Deliberação CONSEMA Normativa n° 01/2014 (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Além disso, com a edição da Resolução CADES n° 170/2014, atualmente 160 atividades industriais vêm sendo licenciadas pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo - SVMA.
Assim, a Reenna Ambiental se encarrega de solicitar o LICENCIAMENTO AMBIENTAL da sua empresa ao órgão ambiental competente, seguindo a legislação brasileira vigente.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
No caso de LICENÇA PRÉVIA ou LICENÇA DE INSTALAÇÃO, é possível ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 237/97. Já para a LICENÇA DE OPERAÇÃO deve-se requerer a renovação até 120 dias antes do término de sua validade.
A Reenna Ambiental realiza as renovações que se fizerem necessárias ao funcionamento de sua empresa.

IMPORTÂNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é o principal instrumento de que o Poder Público dispõe para viabilizar a utilização racional dos recursos ambientais por parte das atividades poluidoras ou modificadoras do meio ambiente, de maneira a atingir a finalidade social priorizada pela Constituição Federal.
Assim, o processo de licenciamento tem por finalidade assegurar que o meio ambiente seja devidamente respeitado quando a instalação e operação de empreendimentos/atividades, em cumprimento com a legislação ambiental vigente. Para alcançar este objetivo é necessário considerar uma séria de questões como a ecológica, a econômica, a cultural, a jurídica e a social.

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