POSTOS DE COMBUSTÍVEIS Os postos de combustíveis são a grande maioria das áreas contaminadas atualmente, representando 70% destas. Grande parte do trabalho da Reenna Ambiental hoje ocorre em postos de combustíveis, devido, principalmente, a essa alta necessidade e demanda. É um tipo de atividade que requer uma atenção especial, o que diferencia o atendimento disponibilizado pela Reenna Ambiental, que possui know-how e segue tanto a determinação do número de sondagens, os procedimentos para avaliação de gases no solo e para amostragem de água subterrânea, quanto às exigências para o licenciamento ambiental de postos e demais exigências técnicas.

A Reenna Ambiental tem expertise no segmento de postos de combustíveis, atendendo à legislação específica determinada, como, por exemplo, a Resolução CONAMA 273/2000 que , juntamente com os programas executados pelos órgãos ambientais governamentais, como a CETESB, tornou-se obrigatório o licenciamento ambiental e o gerenciamento de áreas contaminadas pelos postos de combustíveis, a Lei 9605/1998, normas ambientais direcionadas aos postos de combustíveis, seguindo devidamente o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, a ABNT NRB 15495-1:2007 – Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas em Aquíferos Granulares (Parte 1: Projeto e construção), a ABNT NRB 15515-2:2007 - Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea (Parte 2: Investigação Confirmatória), a Norma Técnica L1.040:1999 da CETESB, a Portaria n° 2.194:2011 do Ministério da Saúde, trabalhando rigorosamente de acordo com os critérios estabelecidos para o bom funcionamento das atividades de seus clientes, onde sua equipe qualificada e multidisciplinar atua em concordância com as normas técnicas existentes, garantindo resultados satisfatórios há mais de 16 anos.

A Reenna Ambiental atende rigorosamente os critérios estabelecidos para o bom funcionamento das atividades de seus clientes, onde sua equipe qualificada e multidisciplinar atua em concordância com as normas técnicas necessárias, acompanhando os processos do trabalho comuns a postos de combustíveis, alinhados aos serviços de GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS, garantindo resultados satisfatórios há mais de 08 anos. Com a publicação da Resolução Conama nº 273, em 2001, juntamente com os programas executados pelos órgãos ambientais governamentais, como a Cetesb, tornou-se obrigatório o licenciamento ambiental e o gerenciamento de áreas contaminadas pelos postos de combustíveis, que representam quase 80% das áreas contaminadas registradas no estado de São Paulo (Cetesb, 2012).

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